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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Waldeck Ornélas
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2000
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