- Voltar Navegação
- 3.713, de 29.12.2000
- 3.712, de 27.12.2000
- 3.711, de 27.12.2000
- 3.710, de 27.12.2000
- 3.709, de 27.12.2000
- 3.708, de 27.12.2000
- 3.707, de 27.12.2000
- 3.706, de 27.12.2000
- 3.705, de 27.12.2000
- 3.704, de 27.12.2000
- 3.703, de 27.12.2000
- 3.702, de 27.12.2000
- 3.701, de 27.12.2000
- 3.700, de 22.12.2000
- 3.699, de 22.12.2000
- 3.698, de 21.12.2000
- 3.697, de 21.12.2000
- 3.696, de 21.12.2000
- 3.695, de 21.12.2000
- 3.694, de 21.12.2000
- 3.693, de 20.12.2000
- 3.692, de 19.12.2000
- 3.691, de 19.12.2000
- 3.690, de 19.12.2000
- 3.689, de 19.12.2000
Artigo 8
I - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente;
II - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Secretário-Executivo;
III - Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
VII - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VIII - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
IX - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
X - Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Os membros da COFIEX não farão jus a qualquer tipo de remuneração por sua participação na Comissão.








