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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Departamento de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério compete:
I - acompanhar e supervisionar a implantação e a operacionalização do Fundo;
II - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de informações necessárias à execução das atividades de operacionalização do Fundo;
III - acompanhar, articulando-se com o Ministério da Fazenda, os repasses efetivados pela União às unidades da Federação;
IV - coordenar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a avaliação periódica dos resultados da aplicação da legislação pertinente ao Fundo; e
V - realizar estudos sobre os impactos da implantação do Fundo nos sistemas de ensino estaduais e municipais.
Conteudo atualizado em 23/05/2021








