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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Ao Departamento de Atenção Básica compete:
I - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento da atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;
II - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, no âmbito da atenção básica;
III - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações da atenção básica;
IV - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção básica;
V - prestar cooperação técnica a Estados, Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção básica;
VI - definir diretrizes para educação permanente dos recursos humanos envolvidos na atenção básica.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








