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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 13/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Para cumprir as atribuições fixadas para o Conselho Curador do Banco da Terra, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário deverá estruturar uma Secretaria-Executiva, dotada de unidade gestora especial para processar, fiscalizar e acompanhar os acordos e convênios, gerir os recursos orçamentários e financeiros e aqueles objetos de acordo de empréstimo com instituições internacionais de financiamento, bem como propor ao Conselho Curador do Banco da Terra as normas operacionais básicas do Banco da Terra e seus Planos Anuais de Aplicação e de Metas e deliberar sobre propostas de financiamento, podendo delegar esta função total ou parcialmente.
Conteudo atualizado em 13/10/2021








