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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os órgãos centrais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira, adotarão as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 9.969, de 2000, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução em consonância com a Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999.








