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- 3.691, de 19.12.2000
- 3.690, de 19.12.2000
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Artigo 3
I - ampliar o percentual constante do caput dos arts. 1º e 2º deste Decreto; e
II – elevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais). (Vide Decreto nº 3.526, de 2000)
Parágrafo único. Os Ministros referidos no caput deste artigo poderão, ainda, no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento, dos limites:
I – entre órgãos , respeitados os montantes dos referidos Anexos;
II – entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão; e
III – entre os anexos I e II ou III, IV e V, ouvida a CCF.








