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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os gerentes de Programas deverão registrar no Sistema de Informações Gerenciais do Plano Plurianual 2000-2003 as informações referentes à execução física das ações dos programas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com vistas a subsidiar a administração orçamentária e financeira de que trata este Decreto.







