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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. Na estrutura de cargos do Ministério da Defesa, o provimento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS implica no bloqueio da concessão de uma correspondente Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança para um militar, e vice-versa.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa poderá dispor sobre a distribuição e os quantitativos das Gratificações, privativas de militares, de Exercício em Cargo de Confiança e de Representação pelo Exercício de Função, mantido, respectivamente, o custo global constante nas alíneas "d" e "e"do Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








