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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. O Ministro de Estado da Defesa será substituído interinamente, em suas ausências do território nacional ou por motivo de férias, por um dos Comandantes das Forças Armadas, por ele indicado.
Conteudo atualizado em 16/09/2021







