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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Para o cumprimento de seus objetivos, serão observadas pela DATAPREV as seguintes diretrizes básicas:
I - adequação, por meio de seus programas de trabalho, projetos e atividades, às prioridades e orientações estabelecidas pelo Governo Federal, para a execução da política e realização dos objetivos previdenciários, na área da informática;
II - articulação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos.
Capítulo IV
DO CAPITAL SOCIAL
Conteudo atualizado em 29/08/2021








