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Art. 6º do Decreto nº 3.457/2000




Decretos - 3.457, de 12.5.2000 - 3.457, de 12.5.2000 Publicado no DOU de 15.5.2000 Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  O capital social da DATAPREV é de R$ 39.202.491,57 (trinta e nove milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinqüenta e sete centavos) totalmente integralizado, distribuído entre a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974, na forma seguinte:

Art. 6º  O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974, na forma seguinte: (Redação da pelo Decreto nº 3.881, de 6.8.2001)

Art. 6o  O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei no 6.125, de 1974, na forma seguinte: (Redação da pelo Decreto nº 6.466, de 28.5.2000)

I - cinqüenta e um por cento da União Federal, no mínimo;

II - até quarenta e nove por cento do INSS.


Conteudo atualizado em 29/08/2021