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Artigo 12
I - proposição de políticas e de ações de educação em saúde pública referentes às áreas de epidemiologia e vigilância ambiental;
II - gestão do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
III - disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os níveis do Sistema Único de Saúde para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde;
IV - vigilância, prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde;
V - atividades técnicas desenvolvidas pelo Instituto Evandro Chagas, pelo Centro Nacional de Primatas e pelo Centro de Referência Professor Hélio Fraga; e
VI - gestão dos sistemas de informação epidemiológica, em conjunto com o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








