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Art. 14 do Decreto nº 3.446/2000




Decretos - 3.446, de 4.5.2000 - 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.   Ao Presidente Efetivo do Conselho incumbe apresentar, na forma de Decreto, ao Grão-Mestre as propostas de admissão na Ordem, bem como as relativas à promoções ou exclusões de seus graduados.

Art. 14. Ao Ministro de Estado da Defesa incumbe submeter ao Presidente da República as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados, observado o disposto no art. 17.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.822, de 2012)


Conteudo atualizado em 20/05/2021