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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ao Presidente Efetivo do Conselho incumbe apresentar, na forma de Decreto, ao Grão-Mestre as propostas de admissão na Ordem, bem como as relativas à promoções ou exclusões de seus graduados.
Art. 14. Ao Ministro de Estado da Defesa incumbe submeter ao Presidente da República as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados, observado o disposto no art. 17. (Redação dada pelo Decreto nº 7.822, de 2012)








