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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. O Presidente da República, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Aeronáutica, ao tomarem posse nos respectivos cargos, serão admitidos no grau GRÃ-CRUZ do Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos ou a ele promovidos caso já pertençam à Ordem, sem ocuparem vagas.
Parágrafo único. Ao deixarem os cargos, o Presidente da República, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Aeronáutica serão transferidos para o Corpo de Graduados Especiais.








