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Art. 32 do Decreto nº 3.446/2000




Decretos - 3.446, de 4.5.2000 - 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32.   As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença obrigatória de, no mínimo, três Membros e terão o grau de sigilo CONFIDENCIAL.

Art. 32.  As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)

§ 1º  Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferên (Incluído pelo Decreto nº 9.822, de 2019)

§ 2º  A participação no Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.           (Incluído pelo Decreto nº 9.822, de 2019)

CAPÍTULO VIII

DOS DIPLOMAS E DAS CONDECORAÇÕES


Conteudo atualizado em 20/05/2021