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Artigo 32
Art. 32. As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros. (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)
§ 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferên (Incluído pelo Decreto nº 9.822, de 2019)
§ 2º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 9.822, de 2019)
CAPÍTULO VIII
DOS DIPLOMAS E DAS CONDECORAÇÕES








