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Art. 33 do Decreto nº 3.446/2000




Decretos - 3.446, de 4.5.2000 - 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.




Artigo 33



Art. 33.   Publicado no Diário Oficial os Decretos de admissão ou promoção, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.

Art. 33.   Publicado no Diário Oficial da União o Decreto ou a Portaria de admissão ou promoção, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.             (Redação dada pelo Decreto nº 7.822, de 2012)


Conteudo atualizado em 20/05/2021