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Art. 34 do Decreto nº 3.446/2000




Decretos - 3.446, de 4.5.2000 - 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.




Artigo 34



Art. 34.   A entrega oficial das insígnias da Ordem aos militares e civis brasileiros será realizada, em princípio, no dia 23 de outubro, data comemorativa ao Dia do Aviador e ao Dia da Força Aérea Brasileira, em solenidade exclusiva para esse fim:

I - no País: nas sedes dos Comandos Aéreos Regionais; e

I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e            (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)

II - no estrangeiro: nas sedes das Embaixadas, Legações ou Consulados.

§ 1o    Excepcionalmente, o Comandante da Aeronáutica poderá autorizar a entrega das insígnias da Ordem em outros locais que possuam Organização Militar da Aeronáutica comandada por Oficial-General;

§ 2o   Nos Comandos Aéreos Regionais, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida pela autoridade superior a quem a mesma esteja imediatamente subordinada.

§ 2º  Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)


Conteudo atualizado em 20/05/2021