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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. Incumbe ao Comandante da Aeronáutica o estabelecimento de data e local para entrega das insígnias da Ordem aos agraciados que, por motivo de força maior, não compareceram à cerimônia na Capital Federal e, nos demais locais, aos Comandantes dos respectivos Comandos Aéreos Regionais.
Art. 37. O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)







