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Art. 37 do Decreto nº 3.446/2000




Decretos - 3.446, de 4.5.2000 - 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.




Artigo 37



Art. 37.   Incumbe ao Comandante da Aeronáutica o estabelecimento de data e local para entrega das insígnias da Ordem aos agraciados que, por motivo de força maior, não compareceram à cerimônia na Capital Federal e, nos demais locais, aos Comandantes dos respectivos Comandos Aéreos Regionais.

Art. 37.  O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)


Conteudo atualizado em 20/05/2021