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Art. 36 do Decreto nº 3.446/2000




Decretos - 3.446, de 4.5.2000 - 3.446, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.




Artigo 36



Art. 36.   Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade será a cargo dos Comandantes dos respectivos Comandos Aéreos Regionais.

Art. 36.  Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.274, de 2020)


Conteudo atualizado em 20/05/2021