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Art. 2º do Decreto nº 3.445/2000




Decretos - 3.445, de 4.5.2000 - 3.445, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.




Artigo 2



Art. 2o  Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR)

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Conteudo atualizado em 03/05/2022