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Art. 3º do Decreto nº 3.445/2000




Decretos - 3.445, de 4.5.2000 - 3.445, de 4.5.2000 Publicado no DOU de 5.5.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.710, de 4 de agosto de 1998.




Artigo 3



Art. 3o  .............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Parágrafo único.  ...................................................................................................................

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XV - segurança pública." (NR)

"Art.  4o  .....................................................................................................................................

I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;

II - ...........................................................................................................................................

a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

......................................................................................................................................................

III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;

IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;

V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e

VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.

§ 1o  Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2o  Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Alexandre Firmino de Melo Filho
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 03/05/2022