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Art. 2º do Decreto nº 3.444/2000




Decretos - 3.444, de 28.4.2000 - 3.444, de 28.4.2000 Publicado no DOU de 2.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, na forma prevista nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei no 2.627, de 26 de setembro de




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art.  3o  Revoga-se o Decreto no 796, de 13 de abril de 1993.

Brasília, 28 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2000

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Conteudo atualizado em 05/09/2023