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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 948, de 5 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3o ............................................................
§ 1o O limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por solicitação do órgão ou entidade interessado.
§ 2o O Presidente da República, em caráter excepcional, para atender situação de risco à saúde ou segurança de pessoas, poderá acrescer o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta e seis horas." (NR)
Conteudo atualizado em 27/08/2022








