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Art. 11 do Decreto nº 3.405/2000




Decretos - 3.405, de 6.4.2000 - 3.405, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  Ao Departamento de Competitividade Sistêmica e Estudos Econômicos compete:

I - estudar e propor ações para reduzir os diferenciais de competitividade do setor produtivo brasileiro em relação aos países mais desenvolvidos;

II - realizar trabalho articulado com outros organismos públicos e privados visando estudar e propor soluções para a redução do "custo Brasil";

III - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e privados, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação da atividade produtiva;

IV - acompanhar e elaborar ações relacionadas com a implementação da política de defesa da concorrência;

V - analisar as questões relacionadas com a integração do sistema produtivo brasileiro nos planos regional interno, regional externo e internacional, bem como apoiar a formulação da política de longo prazo do País, visando a inserção competitiva do sistema produtivo brasileiro na economia internacional;

VI - subsidiar a Assessoria Parlamentar no acompanhamento das medidas legais em tramitação no Congresso Nacional que digam respeito ao desenvolvimento produtivo do País, especialmente, as relacionadas com o "custo Brasil";

VII - prestar assessoramento na definição, realização e utilização de estudos de caráter conjuntural e estrutural sobre o setor produtivo, realizados isoladamente ou em parceria com órgãos públicos e privados de estatística, de pesquisa econômica aplicada, universidades e organismos internacionais;

VIII - produzir regularmente informes sobre a conjuntura econômica do País, centrados no setor produtivo;

IX - manter sistema de informações conjunturais e estruturais sobre o setor produtivo, articulado com sistemas de outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

X - orientar, acompanhar e criticar os estudos sobre cadeias e setores produtivos realizados, interna ou externamente, em articulação com órgãos com responsabilidades nesta área, com vistas a atender à demanda da Secretaria;

XI - coordenar a elaboração das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orçamento Anual, bem como realizar o acompanhamento e a avaliação da implementação dos programas de responsabilidade da Secretaria, com base na produção e utilização de indicadores apropriados;

XII - realizar estudos para identificação dos entraves ao reposicionamento competitivo de cada cadeia produtiva selecionada na área industrial;

XIII - elaborar planos de ação para cada cadeia produtiva, envolvendo compromissos do setor público e privado e metas de desempenho setorial;

XIV - coordenar, acompanhar e apoiar trabalhos do Programa Especial de Exportação - PEE;

XV - coordenar a elaboração e o acompanhamento dos Planos de Trabalho da Secretaria, refletidos no Orçamento Anual;

XVI - coordenar, em consonância com as diretrizes do Secretário, os programas de caráter interministerial ou intersetorial voltados para o aumento da competitividade do setor produtivo brasileiro, especialmente, nas áreas da qualidade, produtividade, capacitação tecnológica, design, desenvolvimento e reciclagem de materiais;

XVII - implementar ações, elaborar, promover e avaliar a execução de programas e projetos indutores do aumento da competitividade dos setores produtivos nacionais;

XVIII - articular as ações dos diversos programas voltados para a competitividade, de modo a assegurar a coordenação de suas ações;

XIX - coordenar a área temática de qualidade e tecnologia do Programa Especial de Exportação - PEE;

XX - articular e promover parcerias entre programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para o aumento da competitividade;

XXI - promover a implementação de ações relativas a compromissos assumidos em convenções, acordos e atos internacionais, assim como participar de fóruns e grupos temáticos referentes à competitividade e que tenham afinidade com os programas em desenvolvimento geridos pela Secretaria;

XXII - realizar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas de apoio e fomento à produtividade;

XXIII - apoiar iniciativas de desenvolvimento institucional em temas estratégicos para o aumento da competitividade do setor produtivo nacional;

XXIV - coordenar o planejamento, implementação, avaliação e acompanhamento da execução das ações do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP e do Programa Brasileiro do Design - PBD; e

XXV - estimular a adoção do balanço de responsabilidade social e de ecoeficiência nas empresas do setor produtivo.


Conteudo atualizado em 05/06/2021