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Artigo 14
I - realizar estudos, organizar e registrar os resultados de reuniões e propor ações para o fortalecimento das cadeias produtivas dos setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais;
II - articular as entidades públicas ou privadas com atuação nos setores referidos para implementação das propostas aprovadas nas reuniões mencionadas anteriormente;
III - participar na formulação, acompanhamento e avaliação dos Programas do Plano Plurianual - PPA relacionados com os setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais e da política de longo prazo voltada para inserção competitiva brasileira no mercado mundial, no âmbito da Secretaria;
IV - coordenar, implantar e acompanhar os planos de ação envolvendo compromissos do setor público e privado, e metas de desempenho setorial, nos setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais;
V - apoiar os trabalhos do Programa Especial de Exportação - PEE no que dizem respeito aos setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais; e
VI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais, especialmente, no âmbito do MERCOSUL.
Conteudo atualizado em 05/06/2021







