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Art. 14 do Decreto nº 3.405/2000




Decretos - 3.405, de 6.4.2000 - 3.405, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ao Departamento de Setores Intensivos em Mão-de-Obra e Recursos Naturais, no que concerne às indústrias de construção, artigos de material plástico, vestuário e acessórios, têxtil, couros e artefatos de couro, artigos de viagem e calçados, perfumaria, sabões e velas, vidros e artigos de vidro, móveis, indústrias diversas, edição, impressão e reprodução de gravação, produtos de madeira, celulose, papel e produtos de papel, produtos alimentícios e bebidas, fumo, minerais não-metálicos, exclusive vidros e produtos de vidro, compete:

I - realizar estudos, organizar e registrar os resultados de reuniões e propor ações para o fortalecimento das cadeias produtivas dos setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais;

II - articular as entidades públicas ou privadas com atuação nos setores referidos para implementação das propostas aprovadas nas reuniões mencionadas anteriormente;

III - participar na formulação, acompanhamento e avaliação dos Programas do Plano Plurianual - PPA relacionados com os setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais e da política de longo prazo voltada para inserção competitiva brasileira no mercado mundial, no âmbito da Secretaria;

IV - coordenar, implantar e acompanhar os planos de ação envolvendo compromissos do setor público e privado, e metas de desempenho setorial, nos setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais;

V - apoiar os trabalhos do Programa Especial de Exportação - PEE no que dizem respeito aos setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais; e

VI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores intensivos em mão-de-obra e recursos naturais, especialmente, no âmbito do MERCOSUL.


Conteudo atualizado em 05/06/2021