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Artigo 13
I - realizar estudos, organizar e registrar os resultados de reuniões e propor ações para o fortalecimento das cadeias produtivas dos setores de indústrias de equipamentos de transporte;
II - articular as entidades públicas ou privadas com atuação nos segmentos dos setores de indústrias de equipamentos de transporte, para implementação das propostas necessárias ao aumento do emprego, ocupação e renda, ao desenvolvimento regional e à diversificação da pauta de exportações do País, no âmbito do Ministério;
III - analisar e propor soluções para o atendimento das solicitações do setor privado, em relação ao setores de indústrias de equipamentos de transporte no âmbito do Ministério;
IV - coordenar, implantar e acompanhar os planos de ação envolvendo compromissos do setor público e privado, e metas de desempenho setorial, nos setores de indústrias de equipamentos de transporte;
V - apoiar os trabalhos do Programa Especial de Exportação - PEE, Programa BEFIEX, no que diz respeito aos setores de indústrias de equipamentos de transporte;
VI - coordenar e acompanhar os Programas do Regime Automotivo geral e regional;
VII - participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação dos programas do Plano Plurianual - PPA relacionados com os setores de indústrias de equipamentos de transporte e da política de longo prazo voltada para a inserção competitiva do setor produtivo brasileiro no mercado mundial;
VIII - coordenar, implantar e acompanhar os planos de ação envolvendo compromissos do setor público e privado, e metas de desempenho setorial nos setores de indústrias de equipamentos de transporte; e
IX - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores de indústrias de equipamentos de transporte, especialmente, no âmbito do MERCOSUL.
Conteudo atualizado em 05/06/2021








