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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. À Secretaria de Tecnologia Industrial compete:
I - promover a incorporação de tecnologia ao produto brasileiro, de modo a elevar a agregação de valor no País e torná-lo mais competitivo, nacional e internacionalmente;
II - promover a estruturação e o reforço da infra-estrutura tecnológica de apoio ao setor produtivo;
III - promover o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, articulando alianças e ações com vistas a incrementar a dinâmica tecnológica do setor produtivo; e
IV - induzir esforços para o equacionamento do impacto do desenvolvimento tecnológico e do progresso técnico no emprego.
Conteudo atualizado em 05/06/2021







