MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 30 do Decreto nº 3.405/2000




Decretos - 3.405, de 6.4.2000 - 3.405, de 6.4.2000 Publicado no DOU de 7.4.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 30