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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem especificamente cometidas, na forma da legislação pertinente.
Seção V
Do Secretário-Adjunto
Conteudo atualizado em 05/06/2021







