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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. As propostas de admissão e de promoção no Quadro Suplementar serão apresentadas ao Conselho por intermédio das seguintes autoridades:
I - Membros do Conselho;
II - Almirantes, em Serviço Ativo, que pertençam à Ordem ; e
III - Oficiais da Marinha, em função de Adido Naval, junto às representações diplomáticas.
§ 1o As propostas de admissão e promoção deverão ser enviadas à Secretaria do Conselho da Ordem até a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, observando-se o modelo próprio.
§ 2o Somente em casos excepcionais, a critério do Chanceler da Ordem, serão apreciadas propostas remetidas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.








