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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. O número de propostas apresentadas pelos Almirantes do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval para admissão ou promoção no Quadro Suplementar, guardará as seguintes correlações:
I - Membros do Conselho: ilimitado;
II - Almirantes-de-Esquadra: três; e
III - Demais Almirantes: uma.
Parágrafo único. Estas propostas serão sempre referentes a militares e civis não pertencentes à Marinha.








