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Art. 3º do Decreto nº 3.397/2000




Decretos - 3.397, de 30.3.2000 - 3.397, de 30.3.2000 Publicado no DOU de 31.3.2000 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.




Artigo 3