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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - As preferências serão aplicadas exclusivamente aos produtos originários e procedentes dos países signatários, de acordo com as normas estabelecidas no Anexo III deste Acordo.
Esses produtos deverão estar amparados pelos certificados de origem expedidos pelas autoridades oficiais ou entidades autorizadas.
CAPÍTULO V
Cláusulas de salvaguarda
Conteudo atualizado em 22/05/2021







