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Art. 11 do Decreto nº 3.382/2000




Decretos - 3.382, de 14.3.2000 - 3.382, de 14.3.2000 Publicado no DOU de 15.3.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Secretaria Nacional de Justiça compete:

I - encaminhar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, propostas de resoluções;

II - tratar dos assuntos relacionados à classificação indicativa das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomendar as faixas etárias e os horários dos mesmos;

III - tratar dos assuntos relacionados à nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos estrangeiros;

IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

V - instruir cartas rogatórias;

VI - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República;

VII - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública, medalhas e sobre a instalação de associações, sociedades e fundações no território nacional, na área de sua competência;

VIII - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

IX - qualificar as pessoas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

X - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte;

XI - coordenar a política nacional sobre refugiados;

XII - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração;

XIII - coordenar a política de justiça e segurança, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil; e

XIV - planejar e coordenar a política penitenciária nacional.


Conteudo atualizado em 28/05/2021