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Artigo 15
I - acompanhar a implementação da Política Nacional de Segurança Pública;
II - elaborar propostas, regulamentação e normatização;
III - estimular a modernização tecnológica dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública;
IV - gerenciar o Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública- INFOSEG;
V - exercer a coordenação e articular a implementação do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil;
VI - realizar estudos e pesquisas;
VII - identificar, documentar e disseminar experiências inovadoras;
VIII - promover publicações;
IX - padronizar e consolidar estatísticas nacionais de crimes e indicadores de desempenho dos órgãos responsáveis pela segurança pública; e
X - acompanhar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais da área de segurança pública.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








