MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 3.358/2000




Decretos - 3.358, de 2.2.2000 - 3.358, de 2.2.2000 Publicado no DOU de 3.2.2000 Regulamenta o disposto na Lei no 9.827, de 27 de agosto de 1999, que "acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996".




Artigo 3