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Decretos - 3.302, de 21.12.99 - 3.302, de 21.12.99 Publicado no DOU de 22.12.99 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.302, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.713, de 2000
Texto para impressão
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 2.891, de 22 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 3o Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 31 de dezembro de 2000, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, cujos processos não tenham sido estabelecidos com base nos arts. 5o e 6o do Decreto no 783, de 25 de março de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

§ 1o  Na fixação do Processo Produtivo Básico, de que trata o caput deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento de novas etapas de industrialização local.

§ 2o  Fica considerado atendido o cumprimento do requisito de Processo Produtivo Básico, nos termos da Lei no 8.387, de 30 dezembro de 1991, pelas empresas fabricantes dos produtos enquadrados na situação prevista no caput deste artigo, desde que as mesmas atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I - venham observando os Produtos Produtivos constantes nos projetos industriais aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus;

II - adeqüem, tempestivamente, suas linhas de produção aos Processos Produtivos Básicos fixados." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1999


Conteudo atualizado em 24/12/2023