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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 3.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1 o São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Ronaldo Mota Sardenberg
Não substitui o texto publicado no DOU de 28.10.1999
Conteudo atualizado em 31/05/2022