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Presidência da República |
DECRETO No 3.205, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto. nº 3.466, de 2000 Texto para impressão | Dispõe sobre o remanejamento das gratificações que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo (0004) D e dez do Grupo 0005 (E).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1999
Conteudo atualizado em 20/09/2023