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Presidência da República |
DECRETO No 3.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, um Acordo de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 50, de 5 de agosto de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de agosto de 1999, nos termos do parágrafo 2o de seu Artigo XV;
D E C R E T A :
Art. 1o O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaNOTA: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1999.
Conteudo atualizado em 28/04/2022