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Presidência da República |
DECRETO No 3.208, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram, em Brasília, em 14 de outubro de 1997, um Acordo de Cooperação sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 67, de 25 de agosto de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 15 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 1o de seu artigo XIV;
D E C R E T A :
Art. 1o O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaNOTA: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1999.
Conteudo atualizado em 21/05/2022