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Decretos




Decretos - 7.513, de 1º.7.2011 - Altera o Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.513, DE 1º DE JULHO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016 (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4;

III - dois DAS 101.3; e

IV - dois DAS 101.2.

Art. 2º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo III a este Decreto.

Art. Os arts. 2º e 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ... ...............................................................

.............................................................................

II - .........................................................................

a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:

1. Departamento de Políticas e Programas Temáticos; e

2. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

.................................................................. ” (NR)

Art. 12. ...............................................................

.............................................................................

V - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação regionalmente equilibrado e à aplicação de tecnologias modernas à prevenção e à solução de problemas sociais, em suas áreas de atuação;

...........................................................................

XIII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério, em suas áreas de atuação;

XIV - representar o Ministro de Estado em foros colegiados, nacionais e internacionais, em sua área de atuação; e

XV - apoiar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais em suas atividades de monitoramento de desastres naturais, elaboração e divulgação de alertas para ações de proteção e de defesa civil no território nacional.” (NR)

Art. O Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 13-A. Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete:

I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional;

II - elaborar e divulgar estudos visando à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais;

III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais;

IV - desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais;

V - desenvolver e implementar modelos computacionais para desastres naturais;

VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais;

VII - promover capacitação, treinamento e apoio a atividades de pós-graduação, em suas áreas de atuação; e

VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, do Ministério da Integração Nacional, auxiliando o Sistema Nacional de Defesa Civil.

Parágra fo único. O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais será instalado no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.” (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 5.886, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011 - Edição extra

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 5.886, de 2006 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE

QTDE.

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FG

4

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

5

Assessor

102.4

5

Assistente Técnico

102.1

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral do Cerimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assistente

102.2

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

5

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

35

FG-1

10

FG-2

9

FG-3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão e Inovação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

9

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS

1

Chefe de Assessoria

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Indicadores

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS

1

Chefe de Assessoria

101.5

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Apoio Técnico

1

Coordenador-Geral

101.4

ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Cooperação Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Bens Sensíveis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Espaciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Divisão

101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

2

Assistente

102.2

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

1

Secretário

101.6

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Biotecnologia e Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Operações e Modelagens

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe de Divisão

101.2

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe de Divisão

101.2

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional

1

Coordenador-Geral

101.4

DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

101.5

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

1

Secretário

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA

1

Secretário

101.6

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Microeletrônica

1

Coordenador-Geral

101.4

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

4

FG-1

5

FG-2

6

FG-3

Coordenação

17

Coordenador

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

6

Assistente Intermediário

FG-1

2

Assistente Intermediário

FG-2

7

Assistente Intermediário

FG-3

Coordenação

7

Coordenador

101.3

Laboratório

1

Chefe

101.3

Centro

2

Chefe

101.3

Centro Regional

3

Chefe

101.2

Laboratório Associado

4

Chefe

101.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Unidade Regional

2

Chefe

101.1

Serviço

12

Chefe

101.1

Setor

1

Chefe

FG-2

Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

Coordenação-Geral de Observação da Terra

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Setor

2

Chefe

FG-2

Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

4

FG-1

2

FG-2

4

FG-3

Coordenação-Geral Regional

2

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

9

Coordenador

101.3

Divisão

20

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO

1

Diretor

101.5

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

4

FG-1

Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

9

FG-1

10

FG-2

12

FG-3

Coordenação-Geral de Tecnologias da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

10

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Aplicações da Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

10

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

1

Diretor

101.5

Coordenação

10

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL

1

Diretor

101.4

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

1

FG-1

LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA

1

Diretor

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA

1

Diretor

101.5

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

1

FG-1

1

FG-2

MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS

1

Diretor

101.4

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI

1

Diretor

101.4

1

Assistente

102.1

Coordenação

10

Coordenador

101.3

Serviço

12

Chefe

101.1

OBSERVATÓRIO NACIONAL

1

Diretor

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

101.5

4,25

19

80,75

20

85,00

101.4

3,23

55

177,65

57

184,11

101.3

1,91

129

246,39

131

250,21

101.2

1,27

127

161,29

129

163,83

101.1

1,00

100

100,00

100

100,00

102.5

4,25

5

21,25

5

21,25

102.4

3,23

9

29,07

9

29,07

102.3

1,91

17

32,47

17

32,47

102.2

1,27

30

38,10

30

38,10

102.1

1,00

38

38,00

38

38,00

SUBTOTAL 1

534

951,49

541

968,56

FG-1

0,20

64

12,80

64

12,80

FG-2

0,15

34

5,10

34

5,10

FG-3

0,12

38

4,56

38

4,56

SUBTOTAL 2

136

22,46

136

22,46

TOTAL

670

973,95

677

991,02

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O MCT

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

2

6,46

DAS 101.3

1,91

2

3,82

DAS 101.2

1,27

2

2,54

TOTAL

7

17,07

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011,
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.2

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

2

2,27


Conteudo atualizado em 21/03/2022