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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.799, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais. |
DECRETA:
Art. 1º O Regimento-padrão das Coleterias das Rendas Federais será, baixado por decreto executivo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
GASTãO VIDIGAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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Conteudo atualizado em 24/03/2022