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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam concedidas as regalias do reconhecimento ao curso de sociologia e política da Escola Livre de Sociologia e Política de S. Paulo, organizada a 27 de Maio de 1933, e mantida pela Fundação dêsse nome.
§ 1º O registro dos diplomas já expedidos é condicionado ao exame da regularidade do histórico escolar.
§ 2º O Ministério da Educação e Saúde promoverá a conveniente fiscalização do curso e o conhecimento de sua vida pregressa, para julgamento do Conselho Nacional de Educação,