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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.778, de 6.9.46 - Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Das decisões da Comissão Executiva Têxtil caberá recurso para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, dentro de trinta (30) dias da data de sua ciência pelo interessado.


Conteudo atualizado em 19/04/2024