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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.762, de 6.9.46 - Dispõe sôbre as obrigações dos "pecuaristas". previstas no Decreto-lei nº 9.686, de 30 de agôsto de 1946.




Artigo 4



Art. 4º Não gozarão dos benefícios previstos neste decreto-lei e no de nº 9.686, de 30 de agôsto de 1946, os devedores que hajam praticado ou vierem a praticar atos tendentes a prejudicar os direitos de seus credores.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024