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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.737, de 4.9.46 - Dispõe sôbre o pessoal da Escola Politecnica da Bahia e da Faculdade de Direito do Ceará, abre crédito especial e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Para atender, no período de 29 de Abril a 31 de Dezembro de 1946, à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, bem como às demais despesas da Escola Politécnica da Bahia e da Faeuldade de Direito do Ceará, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de um milhão, novecentos e quatro mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros (Cr$ 1.904.927,00), como segue :

        Pessoal ............................................................................. 1.122.262,00

        Material :

        Faculdade de Direito do Ceará ......................................... 158.025,00

        Escola Politécnica da Bahia ............................................... 538.740,00

        Serviços e Encargos,

        Faculdade de Direito do Ceará .......................................... 24.000,00

        Escola Politécnica da Bahia ................................................ 61900,00

        1.904.927,00

        Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, devendo a Diretoria da Despesa Pública providenciar, imediatamente, quanto à, distribuição, às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Ceará e da Bahia, das dotações de quinhentos e setenta e um mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros (Cr$ 571.952,00) e de um milhão, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.332.975,00), destinadas à Faculdade de Direito do Ceará e à Escola Politécnica da Bahia.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024