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Artigo 5
Pessoal ............................................................................. 1.122.262,00
Material :
Faculdade de Direito do Ceará ......................................... 158.025,00
Escola Politécnica da Bahia ............................................... 538.740,00
Serviços e Encargos,
Faculdade de Direito do Ceará .......................................... 24.000,00
Escola Politécnica da Bahia ................................................ 61900,00
1.904.927,00
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, devendo a Diretoria da Despesa Pública providenciar, imediatamente, quanto à, distribuição, às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Ceará e da Bahia, das dotações de quinhentos e setenta e um mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros (Cr$ 571.952,00) e de um milhão, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.332.975,00), destinadas à Faculdade de Direito do Ceará e à Escola Politécnica da Bahia.