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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.701, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.
Prorroga o prazo para destinação de recursos ao PIN e ao PROTERRA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1985, inclusive, o prazo para destinação de recursos em favor do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindustria do Nordeste (PROTERRA), de que tratam os Decretos-leis nºs 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e 1.644, de 11 de dezembro de 1978.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1979
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Conteudo atualizado em 07/04/2022








