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Artigo 6
Art. 6º O Conselho da Ordem será constituído dos membros da Comissão de Livro do Mérito, cujo Presidente será seu Chanceler, dos Ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, e das Relações Exteriores e dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência.
§ 1º O Conselho da Ordem terá sua sede no Palácio da Presidência da República, por onde correrá o seu expediente, a cargo de um Secretirio.