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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.732, de 4.9.46 - Cria a Ordem Nacional do Mérito




Artigo 6



Art. 6º O Conselho da Ordem será constituído dos membros da Comissão de Livro do Mérito, cujo Presidente será seu Chanceler, dos Ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, e das Relações Exteriores e dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência.

        § 1º O Conselho da Ordem terá sua sede no Palácio da Presidência da República, por onde correrá o seu expediente, a cargo de um Secretirio.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024