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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 06/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O art. 1º do Decreto-lei nº 2.658, de 2 de Outubro de 1940, revogado o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º A pessoa nomeada para, o cargo de agente fiscal do impôsto de consumo deverá tomar posse na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado para onde haja sido nomeada".